A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta de súmula vinculante que considera inconstitucionais leis que criem despesas obrigatórias ou concedam renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O órgão, porém, propôs alterações no texto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. A principal mudança limita a exigência de medidas compensatórias, que seriam obrigatórias apenas nos casos previstos em lei.
Segundo a PGR, a Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe um dever uniforme de compensação. No caso de benefícios tributários, a legislação também permite demonstrar que a perda de arrecadação foi prevista no Orçamento e não compromete as metas fiscais.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho. A redação sugerida mantém a estimativa de impacto como requisito para a validade da lei e determina que o cálculo seja apresentado durante a tramitação e corresponda ao texto votado, inclusive após alterações por emendas.
A PGR também propôs que a regra alcance a concessão, a ampliação e a prorrogação de benefícios tributários. O órgão rejeitou o pedido do Senado para que a súmula tivesse efeitos apenas futuros.
Ficaram fora do texto sugerido a proposta de entidades municipais para impedir a transferência de encargos sem fonte de custeio e a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) para exigir estimativas fundamentadas e atualizadas.
Apresentada por Gilmar Mendes em junho, a proposta trata das chamadas pautas-bomba em tramitação no Congresso. Na época, Fazenda e Planejamento estimaram impacto fiscal anual de cerca de R$ 111 bilhões para nove medidas.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, já determinou que a proposta seja incluída na pauta do plenário. A aprovação exige o voto de dois terços dos ministros.
Fonte: O Globo