O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para identificar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível e com vínculos apontados com organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
O trabalho foi conduzido pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), da Secretaria Nacional de Justiça, em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou na terça-feira (20) ações civis de perdimento de bens com base nas análises.
O método cruza dados patrimoniais, registros judiciais e informações sobre possíveis vínculos com facções e milícias. Segundo o Ministério da Justiça, a combinação permite localizar patrimônios que não haviam sido identificados nas investigações originais e apontar incompatibilidades entre os bens e a capacidade financeira dos titulares.
De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, os imóveis estão distribuídos pelo país, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os bens podem estar registrados em nome de investigados ou de terceiros, situação que, segundo a secretaria, pode indicar ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.
A escolha de imóveis de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. Propriedades desse tipo podem concentrar grandes quantias e ser adquiridas por meio de empresas, intermediários ou terceiros, dificultando a identificação do real controlador e da origem dos recursos.
A estratégia passou a ser aplicada após a Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento contra organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir a perda judicial de patrimônio relacionado a atividades ilícitas sem aguardar uma condenação criminal definitiva.
A apresentação de indícios não implica expropriação automática. Os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário, que deverá avaliar os fundamentos das ações e assegurar o direito de defesa e as demais garantias legais.
Fonte: g1