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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Ministério da Justiça cria método para localizar imóveis ligados ao PCC e ao CV

Ministério da Justiça criou método que cruza dados para localizar imóveis de luxo ligados ao PCC e ao Comando Vermelho.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para identificar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível e com vínculos apontados com organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O trabalho resultou em ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20).

A ferramenta foi criada pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O método cruza dados patrimoniais, registros judiciais e informações sobre possíveis vínculos com facções e milícias. Segundo o Ministério da Justiça, a análise pode revelar bens relacionados a atividades criminosas que não foram identificados nas investigações originais.

De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, os imóveis estão distribuídos por diferentes estados, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os bens podem estar registrados em nome de investigados ou de terceiros, situação que, segundo ela, pode indicar ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.

A escolha de imóveis de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) considera o mercado imobiliário um setor de atenção especial porque propriedades podem ser usadas para ocultar recursos ilícitos ou incorporá-los à economia formal.

A aplicação do método foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento de combate a organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir judicialmente a perda de patrimônio supostamente relacionado a atividades ilícitas sem aguardar uma condenação criminal prévia.

A identificação de indícios não determina, por si só, a perda dos imóveis. A decisão cabe ao Poder Judiciário, que deve analisar os fundamentos apresentados e assegurar o direito de defesa e os demais procedimentos legais.

Fonte: g1

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