O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para identificar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível e com vínculos apontados com organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O trabalho resultou em ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20).
A ferramenta foi criada pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O método cruza dados patrimoniais, registros judiciais e informações sobre possíveis vínculos com facções e milícias. Segundo o Ministério da Justiça, a análise pode revelar bens relacionados a atividades criminosas que não foram identificados nas investigações originais.
De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, os imóveis estão distribuídos por diferentes estados, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os bens podem estar registrados em nome de investigados ou de terceiros, situação que, segundo ela, pode indicar ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.
A escolha de imóveis de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) considera o mercado imobiliário um setor de atenção especial porque propriedades podem ser usadas para ocultar recursos ilícitos ou incorporá-los à economia formal.
A aplicação do método foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento de combate a organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir judicialmente a perda de patrimônio supostamente relacionado a atividades ilícitas sem aguardar uma condenação criminal prévia.
A identificação de indícios não determina, por si só, a perda dos imóveis. A decisão cabe ao Poder Judiciário, que deve analisar os fundamentos apresentados e assegurar o direito de defesa e os demais procedimentos legais.
Fonte: g1