A Justiça de São Paulo aceitou nesta segunda-feira (19) a denúncia do Ministério Público contra a soldado Yasmin Cursino Ferreira, acusada de matar Thawanna Salmázio, de 31 anos, durante uma abordagem em Cidade Tiradentes, na Zona Leste da capital. Com a decisão, a policial passou à condição de ré por homicídio triplamente qualificado.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 3 de abril, depois que Thawanna e o companheiro se envolveram em uma discussão com policiais militares. A Promotoria afirma que Yasmin disparou uma vez com uma arma calibre .40 contra o abdômen da vítima, que estava desarmada.
O Ministério Público sustenta que não havia risco iminente que justificasse o uso de força letal. As qualificadoras apontadas são motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação afirma ainda que Thawanna permaneceu ferida no local por mais de 30 minutos antes de receber atendimento. Para os promotores, a demora no socorro fez com que a vítima permanecesse consciente e em sofrimento, o que caracteriza meio cruel.
Os promotores Rodolfo Justino de Morais e Lucas de Mello Shaefer também pediram a fixação de um valor mínimo de R$ 1 milhão para reparar os danos causados aos familiares de Thawanna, que era mãe de cinco filhos.
A Corregedoria da Polícia Militar concluiu que houve intenção de matar e que não foram identificados elementos que configurassem legítima defesa. O relatório do Inquérito Policial Militar apontou inadequação, falta de necessidade e desproporcionalidade no uso da força, além de registrar que a vítima foi atingida no abdômen e morreu horas depois.
A versão apresentada pelos policiais era de que Thawanna teria dado um tapa no rosto de Yasmin e avançado contra ela. Imagens da câmera corporal de outro agente, porém, foram analisadas pela investigação e, segundo a reportagem, não confirmaram visualmente a agressão antes do disparo. Yasmin não usava câmera corporal durante a ocorrência.
A policial está afastada das atividades operacionais. A denúncia ainda será discutida durante o processo, e a condição de ré não significa condenação.
Fonte: G1