Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular.
A abstenção foi de 21,08% no primeiro turno, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores. O índice considera apenas quem não foi votar e não inclui os votos brancos e nulos, escolhidos por eleitores que compareceram às urnas.
Segundo pesquisas eleitorais, desinteresse, problemas de saúde ou locomoção, trabalho e ausência do domicílio eleitoral estão entre os principais motivos para a falta.
Quem não justificou a ausência no primeiro turno ainda pode votar no segundo. A justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro, mas não é necessário esperar a regularização para votar, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.
O título pode ser cancelado após três turnos consecutivos de ausência sem justificativa ou pagamento da multa eleitoral. A situação irregular pode impedir a obtenção de passaporte ou carteira de identidade e a inscrição ou posse em concurso público.
O título é suspenso, entre outras hipóteses legais, após condenação criminal definitiva, condenação definitiva por improbidade administrativa ou durante o serviço militar obrigatório. O direito ao voto é retomado depois que a causa da suspensão termina e o eleitor regulariza o documento.
O voto é facultativo para eleitores de 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos. Esses grupos não precisam justificar a ausência.
Fonte: O Globo