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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

Abstenção no primeiro turno não impede voto no segundo

Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular.

A abstenção foi de 21,08% no primeiro turno, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores. O índice considera apenas quem não foi votar e não inclui os votos brancos e nulos, escolhidos por eleitores que compareceram às urnas.

Segundo pesquisas eleitorais, desinteresse, problemas de saúde ou locomoção, trabalho e ausência do domicílio eleitoral estão entre os principais motivos para a falta.

Quem não justificou a ausência no primeiro turno ainda pode votar no segundo. A justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro, mas não é necessário esperar a regularização para votar, desde que o título não esteja cancelado ou suspenso.

O título pode ser cancelado após três turnos consecutivos de ausência sem justificativa ou pagamento da multa eleitoral. A situação irregular pode impedir a obtenção de passaporte ou carteira de identidade e a inscrição ou posse em concurso público.

O título é suspenso, entre outras hipóteses legais, após condenação criminal definitiva, condenação definitiva por improbidade administrativa ou durante o serviço militar obrigatório. O direito ao voto é retomado depois que a causa da suspensão termina e o eleitor regulariza o documento.

O voto é facultativo para eleitores de 16 e 17 anos e para maiores de 70 anos. Esses grupos não precisam justificar a ausência.

Fonte: O Globo

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