O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta terça-feira (20) o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL) que relaciona uma manifestação pró-Lula ao PCC e ao Hamas.
Com quase cinco minutos, o vídeo utiliza imagens aéreas do ato realizado em 11 de outubro, na Avenida Paulista, em São Paulo, além de cenas de manifestantes sobre uma estação de metrô, pichações e episódios de tumulto.
A propaganda também reproduz o título de uma reportagem do site Diário do Poder que menciona o PCC e questiona a presença de uma bandeira com um fuzil na manifestação. Em seguida, exibe imagens de confusão e a frase “Terminou em vandalismo”, além da pergunta “Essas pessoas te representam?”.
Segundo a campanha de Lula, a peça usa imagens isoladas e fora de contexto para associar os participantes do ato ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e a atos de vandalismo.
Mendonça entendeu, em análise preliminar, que o material utiliza imagens autênticas e reproduz manchetes jornalísticas, sem atribuir diretamente a Lula ou ao PT vínculos com o PCC ou com organizações terroristas. Para o ministro, a construção de uma narrativa desfavorável ao adversário está, em princípio, protegida pela liberdade de expressão política.
Apesar de manter a propaganda no ar, o magistrado determinou que a versão original não seja novamente exibida por causa de uma irregularidade na identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive em julgamento virtual. Os demais pedidos de suspensão foram rejeitados por enquanto e poderão ser reavaliados após a apresentação das defesas.
Fonte: O Globo