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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

ANPD notifica Meta e dá cinco dias para explicar bloqueios e remoções

ANPD dá cinco dias úteis para a Meta explicar critérios de bloqueio de contas, remoção de posts e restrição de alcance nas plataformas.

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para a Meta explicar os critérios usados na suspensão de contas, na remoção de publicações e na redução do alcance de conteúdos no Instagram, no Facebook e no WhatsApp.

Os ofícios foram enviados à empresa nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16). A apuração começou depois de denúncias sobre possíveis irregularidades nas regras das plataformas e nos mecanismos disponíveis para contestar decisões.

Segundo a ANPD, os relatos foram apresentados pelo Ministério Público Federal, por organizações da sociedade civil voltadas à liberdade de expressão e aos direitos digitais e por usuários que recorreram aos canais oficiais da agência.

A Meta deverá detalhar como recebe denúncias, remove conteúdos e suspende contas. A empresa também terá de informar quais justificativas fornece aos usuários afetados e que medidas adota para impedir o uso abusivo dos mecanismos de denúncia.

A agência ainda questionará como são revisadas decisões tomadas por sistemas automatizados quando os usuários apresentam recursos. A análise considera direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e no Marco Civil da Internet, como transparência, contestação e revisão de decisões.

As denúncias com possível repercussão eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação das normas eleitorais. A ANPD informou que seu procedimento trata de possíveis irregularidades de caráter geral e não está diretamente ligado ao processo eleitoral.

Depois de analisar as respostas da Meta, a agência poderá adotar novas medidas de fiscalização. Instagram e Facebook também integram uma iniciativa da ANPD que monitora plataformas digitais quanto ao cumprimento de regras de proteção de dados, privacidade e proteção de crianças e adolescentes.

Fonte: g1

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