A jogadora Tifanny Pereira de Abreu obteve, em 16 de outubro, uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que permite sua participação pelo Osasco na Supercopa Feminina e na Superliga 2026/2027.
A decisão, do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, determina que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) libere a atleta para atuar contra o Praia Clube, na Supercopa, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento.
A CBV informou que cumprirá a ordem em caráter excepcional e provisório. A entidade afirmou que apresentará os recursos cabíveis e aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde tramita o caso.
O Osasco estreia na Superliga em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A inscrição de Tifanny havia permanecido pendente enquanto as demais atletas do clube foram liberadas.
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). A norma prevê a triagem do gene SRY como critério para participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo