A Justiça do Rio de Janeiro concedeu em 16 de outubro uma liminar que permite à oposta Tifanny Abreu jogar pelo Osasco contra o Praia Clube, na Supercopa Feminina, e participar das demais partidas da Superliga.
A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) deverá liberar a atleta, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em que ela seja impedida de atuar por descumprimento da ordem.
Em nota, a CBV informou que cumprirá a decisão em caráter excepcional e provisório. A entidade afirmou que apresentará os recursos cabíveis e que a questão continua submetida à Justiça Desportiva, onde tramita um mandado de garantia.
O Osasco estreia na Superliga Feminina em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A CBV ainda aguarda o julgamento definitivo do caso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A disputa judicial começou depois que a CBV liberou as inscrições das demais atletas do Osasco, mas manteve pendente a inscrição de Tifanny. A jogadora e o clube recorreram ao Tribunal Pleno do STJD e também buscaram a Justiça comum.
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional. A norma prevê a triagem do gene SRY como critério para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo