A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira (16) uma liminar que permite a Tifanny Pereira de Abreu disputar pelo Osasco a partida contra o Praia Clube, pela Supercopa Feminina, e os jogos da Superliga 2026/2027.
A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) deverá liberar a atleta, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento.
A entidade informou que cumprirá a ordem judicial de forma excepcional e provisória, mas afirmou que apresentará os recursos cabíveis. A CBV também disse que o caso continua em análise na Justiça Desportiva, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Osasco estreia na Superliga em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A atleta e o clube também apresentaram recurso ao Tribunal Pleno do STJD para garantir a participação de Tifanny enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
A inscrição da oposta ficou pendente após a CBV liberar os registros das demais jogadoras do clube. A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela entidade em 14 de agosto, que prevê a triagem do gene SRY como critério para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Em nota, a CBV reiterou seu compromisso com o respeito e a dignidade das atletas e repudiou manifestações discriminatórias.
Fonte: O Globo