A Justiça do Rio de Janeiro concedeu em 16 de outubro uma liminar que autoriza Tifanny Pereira de Abreu a disputar pelo Osasco a Supercopa Feminina e os jogos da Superliga Feminina 2026/2027.
A decisão, assinada pelo juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital, determina que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) libere a atleta para entrar em quadra. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por partida.
A autorização tem caráter provisório e excepcional. A CBV informou que vai apresentar os recursos cabíveis e aguardar a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde tramita um mandado de garantia sobre o caso.
Com a liminar, Tifanny fica habilitada para a partida do Osasco contra o Praia Clube, pela Supercopa, e para a estreia da equipe na Superliga, marcada para 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB.
A disputa judicial começou depois que a CBV liberou as inscrições das demais atletas do Osasco, mas manteve pendente a inscrição da oposta. A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela entidade em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI), que prevê a triagem do gene SRY para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo