A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira (16) liminar que libera a oposta Tifanny Abreu para disputar pelo Osasco a Supercopa Feminina e os jogos da Superliga. A decisão determina que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) permita a participação da atleta, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida.
A ordem foi proferida pelo juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Com a liminar, Tifanny fica autorizada a atuar contra o Praia Clube, pela Supercopa, e na estreia do Osasco na Superliga, marcada para 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB.
A CBV informou que cumprirá a decisão em caráter excepcional e provisório, mas afirmou que apresentará os recursos cabíveis. A entidade também declarou que a questão continua em análise na Justiça Desportiva, onde tramita o Mandado de Garantia nº 002/2026, e aguarda a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O caso começou após a CBV liberar as inscrições das atletas do Osasco e manter pendente a inscrição de Tifanny. A jogadora e o clube recorreram ao Tribunal Pleno do STJD e também acionaram a Justiça comum.
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). A norma prevê a triagem do gene SRY como critério para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo