A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira (16) uma liminar que permite à oposta Tifanny Pereira de Abreu disputar pelo Osasco a partida contra o Praia Clube, pela Supercopa Feminina, e os demais jogos da Superliga.
A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) deverá liberar a atleta para atuar, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento.
Segundo a CBV, a autorização tem caráter excepcional e provisório. A entidade informou que apresentará os recursos cabíveis e aguardará o julgamento definitivo do caso na Justiça Desportiva, onde tramita um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Osasco estreia na Superliga Feminina 2026/2027 em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A inscrição de Tifanny havia sido mantida pendente pela CBV, enquanto as demais atletas do clube foram liberadas.
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, que estabelece a triagem do gene SRY como critério para a participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
Fonte: O Globo