A jogadora Tifanny Pereira de Abreu obteve nesta sexta-feira (16) uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que garante sua participação pelo Osasco na partida contra o Praia Clube, pela Supercopa Feminina, e nos demais jogos da Superliga.
A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A ordem determina que a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) libere a atleta para atuar, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de descumprimento.
Em nota, a CBV informou que cumprirá a decisão em caráter excepcional e provisório. A entidade afirmou que apresentará os recursos cabíveis e que a questão continua em análise na Justiça Desportiva, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Osasco estreia na Superliga em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A inscrição de Tifanny havia sido mantida pendente pela CBV, enquanto as demais jogadoras do clube foram liberadas.
A restrição está relacionada à política de elegibilidade anunciada pela CBV em 14 de agosto, alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI). A norma prevê a análise do gene SRY como critério para participação na categoria feminina, com exceções estabelecidas no regulamento.
Tifanny e o Osasco recorreram ao Tribunal Pleno do STJD e também buscaram a Justiça comum. No início de outubro, durante o lançamento da Superliga, a atleta afirmou estar "esgotada, exausta e profundamente humilhada" e criticou a possibilidade de ficar fora da competição.
Fonte: O Globo