A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta sexta-feira, 16 de outubro, uma liminar que autoriza a jogadora Tifanny Pereira de Abreu a atuar pelo Osasco contra o Praia Clube, pela Supercopa Feminina, e nas demais partidas da Superliga.
A decisão é do juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) deverá liberar a atleta, sob pena de multa de R$ 5 mil por partida em caso de impedimento.
Segundo a CBV, a condição de jogo foi concedida de forma excepcional e provisória. A entidade informou que apresentará os recursos cabíveis e continuará aguardando a decisão definitiva da Justiça Desportiva.
O caso também tramita no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio do Mandado de Garantia nº 002/2026. A atleta e o Osasco recorreram ao Tribunal Pleno do órgão e também acionaram a Justiça comum.
A inscrição de Tifanny ficou pendente depois que a CBV anunciou, em 14 de agosto, uma política de elegibilidade alinhada às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional. A norma prevê a triagem do gene SRY como critério para participação na categoria feminina, com exceções previstas no regulamento.
O Osasco estreia na Superliga em 19 de outubro, contra o Brasília Vôlei/BRB. A política também alcança a Supercopa de 2026 e a Copa Brasil de 2027.
Fonte: O Globo