O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que encerra a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nas duas votações e seguirá para promulgação.
Como o relator Omar Aziz (PSD-AM) manteve a versão aprovada pela Câmara e rejeitou as emendas apresentadas no Senado, a proposta não precisará retornar aos deputados. Por se tratar de uma PEC, também não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A promulgação será feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse a aliados que pretende realizar a cerimônia na próxima terça-feira, mas a data ainda não foi oficializada.
A mudança não começa imediatamente. A transição será contada a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União: após dois meses, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
O limite de oito horas diárias será mantido. A segunda etapa ocorrerá 14 meses depois da publicação, quando a jornada máxima chegará a 40 horas semanais. A regra proibirá redução salarial e será aplicada também aos contratos em vigor.
Trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional, mas passarão a ter direito aos dois dias de descanso. Acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão efeito dois meses após a publicação da emenda.
A PEC permite que negociações coletivas redistribuam a jornada entre os dias da semana e estabeleçam regimes de compensação, desde que sejam preservados dois dias de descanso em média por semana e ao menos uma folga a cada sete dias.
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Até que essa lei seja aprovada, a transição será igual para empresas de todos os portes.
Uma lei ordinária também poderá criar regimes diferenciados de jornada e descanso para setores com escalas especiais, respeitando os limites da emenda. O relator citou o setor de petróleo como uma das áreas que precisarão de ajustes.
Contratos da administração pública com empresas terceirizadas terão até um ano para receber aditivos destinados a recompor o equilíbrio econômico-financeiro. A regra alcança serviços de limpeza, vigilância e manutenção, além de concessões e parcerias público-privadas.
Para esses contratos, a jornada menor começará na data do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano. A segunda folga semanal, porém, passará a valer dois meses após a publicação da emenda, sem possibilidade de redução salarial.
Fonte: O Globo