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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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ECONOMIA

PEC da escala 6x1 exige adequação de contratos de domésticos

PEC que reduz a jornada para 40 horas semanais também alcança domésticos e deve exigir a adequação dos contratos de trabalho.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado também alcança empregados domésticos. O texto foi aprovado pelo Senado por 75 votos a 1, mas ainda depende das etapas previstas para entrar em vigor.

A mudança inclui babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência. Segundo o Instituto Doméstica Legal, cerca de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos têm carteira assinada no país, e aproximadamente 577,6 mil podem ter redução efetiva da jornada.

A nova carga horária passará a valer por determinação constitucional, mesmo que o contrato não seja alterado. Especialistas, porém, recomendam formalizar a mudança por meio de termo aditivo com os novos horários, dias de trabalho e períodos de descanso.

Quem trabalha atualmente de segunda a sábado poderá passar a cumprir cinco dias por semana, com oito horas diárias. Também deverá alterar o contrato a empregada que já folga aos sábados, mas trabalha 8 horas e 48 minutos por dia de segunda a sexta-feira para compensar a jornada semanal.

A redução da jornada não poderá vir acompanhada de diminuição salarial. O trabalhador mensalista continuará recebendo o mesmo valor, enquanto o salário-hora aumentará porque será calculado sobre uma jornada mensal de 200 horas, em vez de 220.

Com o novo limite semanal, a hora extra passará a ser devida a partir da 41ª hora trabalhada, e não mais da 45ª. O adicional mínimo de 50% continua previsto, mas a PEC não detalha como ficará o cálculo das horas extras, tema que ainda deverá ser regulamentado.

A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso continua permitida, mas a adaptação desse regime ao limite de 40 horas ainda depende de regulamentação. Babás e cuidadoras que dormem no emprego também estarão sujeitas à jornada de oito horas por dia e cinco dias por semana, com análise específica dos períodos em que permanecerem à disposição durante a madrugada.

O trabalho realizado entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno de pelo menos 20%. Ainda não há orientação oficial sobre as alterações que deverão ser feitas no eSocial Doméstico, e os empregadores deverão acompanhar as regras divulgadas após a eventual promulgação da proposta.

As trabalhadoras poderão conferir os registros na Carteira de Trabalho Digital, pedir uma cópia do termo aditivo e verificar o contracheque. O controle de jornada deve ser usado para confirmar os horários efetivamente cumpridos.

Fonte: O Globo

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