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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Câmara aprova novo teto do MEI e perdão de dívidas

Câmara aprova projeto que eleva o teto do MEI para até R$ 140 mil e prevê perdão de dívidas tributárias da categoria.

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas tributárias. O texto foi aprovado por 461 votos a quatro e seguirá para análise do Senado.

O limite anual de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A mudança permitirá que mais profissionais permaneçam no regime tributário simplificado mesmo com receitas maiores.

O projeto também amplia o perdão de débitos. A proposta original do governo abrangia apenas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, mas o texto aprovado inclui também pendências que ainda não chegaram a essa etapa de cobrança.

Segundo o ministro do Empreendedorismo, o impacto fiscal estimado do pacote aumentou de cerca de R$ 13 bilhões para R$ 16 bilhões com a ampliação do benefício. Desse total, aproximadamente R$ 3 bilhões correspondem ao custo adicional da inclusão das dívidas não inscritas.

A elevação do teto deve reduzir em cerca de R$ 8 bilhões a arrecadação nos próximos três anos, segundo as estimativas apresentadas. O perdão representa a renúncia à cobrança de débitos existentes.

O texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, mas produza efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida ainda depende de aprovação do Senado e de sanção do presidente da República.

As duas medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir o endividamento dos microempreendedores individuais. O programa também inclui iniciativas que não passaram por votação no Congresso.

Entre elas estão o Pix MEI, com depósitos de R$ 5 mil para integrantes da categoria a partir de 2027, a compra de dívidas bancárias de empreendedores e a dispensa de emissão de nota fiscal em vendas e serviços prestados a pessoas físicas. A emissão continuará obrigatória nas operações com empresas e órgãos públicos.

Fonte: O Globo

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