O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) associem adversários ao crime organizado durante a disputa eleitoral.
Por decisão da Corte, críticas políticas baseadas em fatos concretos são permitidas, mas não podem atribuir aos candidatos vínculos com facções criminosas sem comprovação.
Em uma das ações, os ministros consideraram legítimas publicações dos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que mencionavam relações de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro, Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão.
Ao mesmo tempo, o TSE proibiu conteúdos que associavam diretamente o senador ao crime organizado, incluindo imagens com Ronald Paulo Alves Pereira, condenado pelo assassinato de Marielle Franco; TH Joias e Rodrigo Bacellar, acusados de favorecer o Comando Vermelho; e outras pessoas investigadas ou suspeitas de ligação com facções.
O mesmo entendimento foi aplicado a uma propaganda da campanha de Flávio contra Lula. O vídeo apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho a partir de declarações públicas retiradas de contexto.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que as campanhas podem criticar políticas de segurança pública, mas não transformar essas divergências em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas sem elementos concretos.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou a decisão e criticou o que chamou de “judicialização excessiva” da disputa. Segundo ele, o número de ações apresentadas à Corte já supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
Fonte: O Globo