Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado em 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que não há elementos concretos para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, medida determinada pelo ministro André Mendonça durante a crise envolvendo as investigações do Banco Master.
Gonet também sustentou que os relatórios de inteligência produzidos pela PF sobre a atuação de Mendonça não indicam investigação ilegal contra o ministro. Segundo o parecer, os documentos não registram vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados.
Para a PGR, os relatórios se limitam a registrar episódios relacionados ao trabalho da corporação, avaliar efeitos operacionais de decisões judiciais e apontar dificuldades enfrentadas pelos investigadores. O órgão afirma que conjecturas não equivalem à abertura de uma investigação.
O procurador-geral também contestou a responsabilização de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial pela elaboração dos documentos. De acordo com o parecer, não há evidências de que os dois tenham determinado, autorizado ou participado da produção do material, que foi enviado ao STF em cumprimento a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Gonet defendeu que o STF mantenha a suspensão da decisão de Mendonça e retire o caso da Segunda Turma, onde o julgamento está interrompido por um pedido de vista. Para a PGR, a controvérsia deve ser analisada pelo plenário da Corte, sob condução do presidente Edson Fachin.
O parecer também questiona a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento e a prisão cautelar de Andrei Rodrigues, por não integrar a investigação criminal. Segundo a PGR, medidas cautelares desse tipo devem ser requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Na avaliação de Gonet, não foi demonstrado risco concreto e individualizado à investigação que justificasse o afastamento dos dirigentes. O procurador-geral argumentou ainda que a nomeação e a permanência do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República, e que a supervisão judicial não autoriza a interferência na estrutura de comando da corporação, salvo em situações excepcionais.
Fonte: O Globo