Em parecer assinado em 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há elementos concretos para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação. A manifestação contesta decisão do ministro André Mendonça no contexto da crise envolvendo as investigações do Banco Master.
Encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, o documento também sustenta que relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal sobre a atuação de Mendonça não comprovam investigação ilegal contra o magistrado.
Gonet defendeu a manutenção da suspensão da decisão de Mendonça e pediu que o caso seja analisado pelo plenário do Supremo, sob condução de Fachin. O julgamento está interrompido na Segunda Turma após um pedido de vista.
Segundo a PGR, os relatórios não indicam vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados do ministro. Para Gonet, os documentos registram episódios relacionados ao trabalho da PF, efeitos operacionais de decisões judiciais e dificuldades enfrentadas pelos investigadores.
O procurador-geral também afirmou que não há provas de que Andrei Rodrigues ou o diretor de Inteligência Policial tenham determinado, autorizado ou participado da elaboração dos relatórios. O material foi enviado ao STF em cumprimento a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News.
A PGR ainda questionou os fundamentos jurídicos do afastamento. De acordo com o parecer, o pedido partiu do Partido Novo, que não integra a investigação criminal e não teria legitimidade para requerer medidas cautelares desse tipo.
Gonet argumentou que o afastamento de um servidor exige a demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que, em sua avaliação, não ocorreu. Também afirmou que a nomeação e a permanência do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República, e que a supervisão judicial de investigações não autoriza, como regra, interferência na estrutura de comando da corporação.
Fonte: O Globo