Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 9 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não há elementos concretos para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, medida determinada pelo ministro André Mendonça durante a crise envolvendo as investigações do Banco Master.
Assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o documento também diz que os relatórios de inteligência produzidos pela PF sobre a atuação de Mendonça não comprovam investigação ilegal contra o ministro. Segundo a PGR, os registros não indicam vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados.
Para Gonet, os documentos apenas relatam episódios relacionados ao trabalho da Polícia Federal, avaliam efeitos operacionais de decisões judiciais e registram dificuldades enfrentadas pelos investigadores. O procurador-geral afirmou que conjecturas não equivalem à abertura de uma investigação.
A PGR também disse não haver prova de que Andrei Rodrigues ou o diretor de Inteligência Policial tenham determinado, autorizado ou participado da elaboração dos relatórios. O parecer lembra que o material foi encaminhado ao STF em cumprimento a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, então relator do Inquérito das Fake News.
Além de pedir a manutenção definitiva da suspensão da decisão de Mendonça, determinada pela Presidência do STF, Gonet defendeu que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, sob condução do presidente Edson Fachin. O julgamento está interrompido na Segunda Turma após um pedido de vista.
O procurador-geral contestou ainda os fundamentos jurídicos do afastamento. Segundo a manifestação, o Partido Novo, que provocou a medida, não integra a investigação criminal e não teria legitimidade para solicitar providências cautelares desse tipo.
O partido havia pedido inicialmente o afastamento de Andrei Rodrigues e, depois, sua prisão cautelar. Para a PGR, medidas dessa natureza, durante investigações criminais, devem ser requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Gonet também argumentou que o afastamento de um servidor exige demonstração individualizada de risco concreto à investigação, o que, na avaliação da PGR, não ocorreu. O parecer sustenta ainda que a nomeação e a manutenção do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República e que a supervisão judicial não autoriza, salvo em situações excepcionais, a interferência na estrutura de comando da corporação.
Fonte: O Globo