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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça reconhece fraude contra homem em situação de rua incluído como sócio de empresas

Justiça reconhece fraude contra homem em situação de rua registrado como sócio de duas empresas e determina indenização de R$ 10 mil.

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A Justiça de São Paulo reconheceu que um homem em situação de rua foi vítima de fraude ao ser incluído, com assinatura falsificada, no quadro societário de duas empresas cujas participações somavam R$ 500 mil. Em decisão de setembro de 2026, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O nome do homem foi registrado como titular e administrador da La Bella Thiserve Pizzaria em uma alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em setembro de 2015. O documento indicava capital social de R$ 300 mil.

Em janeiro de 2017, ele também foi incluído como titular e administrador da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com participação declarada de R$ 200 mil. Segundo a decisão, o homem era analfabeto funcional e vivia em situação de rua quando os registros foram feitos.

A Justiça identificou diferenças entre a assinatura presente no documento de identificação da vítima e aquelas usadas nos registros empresariais. A decisão também apontou incompatibilidade entre a condição socioeconômica do homem e os valores que ele supostamente teria integralizado nas empresas.

Outro indício considerado pelo tribunal foi a inconsistência nos endereços informados nos documentos. O endereço atribuído ao homem em um dos registros correspondia ao imóvel indicado como residência do sócio real em outro documento.

A inclusão indevida no quadro societário também levou ao bloqueio judicial de valores existentes na conta bancária usada pelo homem para receber um benefício assistencial. A medida ocorreu em uma execução trabalhista contra a Dani's Fashion, porque ele aparecia formalmente como titular e administrador da empresa.

O relator do caso considerou que os valores bloqueados tinham natureza alimentar, por serem destinados à subsistência do beneficiário. A defesa das empresas foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

Fonte: g1

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