A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar custas processuais em uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira.
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros de R$ 9,896 milhões em disponibilidades líquidas da empresa e um passivo circulante de R$ 551,2 mil. Para o relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, a documentação apresentada não comprovou a incapacidade financeira alegada.
A empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann afirmou enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte dos problemas a questões relacionadas à administração anterior. A defesa sustentou que os valores apontados pelo tribunal não representariam a situação financeira atual e que os documentos foram produzidos pela antiga contabilidade, durante a gestão de Alexandre Correa.
Em nota, a assessoria jurídica de Ana Hickmann afirmou que os dados contábeis são contestados pela defesa. Segundo a equipe, a situação financeira da empresa é apurada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), e contadores que atuaram no período já foram ouvidos, conforme a própria defesa.
A decisão está relacionada a uma execução em que Vagner de Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços. Segundo a petição, após pagamentos parciais, o débito teria alcançado mais de R$ 3,7 milhões em março de 2026, com a aplicação de encargos previstos no contrato.
Na mesma ação, o empresário pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. Ele sustenta a existência de suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, alegações que ainda não representam um reconhecimento judicial definitivo de fraude ou responsabilidade neste julgamento.
Fonte: G1