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domingo, 27 de setembro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

TJ-SP nega parcelamento de custas à empresa de Ana Hickmann

TJ-SP rejeita pedido da Hickmann Serviços para parcelar custas em execução que supera R$ 3,7 milhões.

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar custas processuais em uma ação de execução que ultrapassa R$ 3,7 milhões.

Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e entendeu que a empresa não comprovou, de forma suficiente, a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. O voto foi proferido pelo desembargador Teodozio de Souza Lopes.

A empresa havia alegado enfrentar uma grave crise econômico-financeira, atribuída pela defesa a problemas da administração anterior. Segundo os advogados, a situação comprometeria o pagamento de acordos, salários, impostos e despesas de manutenção.

A assessoria jurídica de Ana Hickmann contestou a interpretação sobre os R$ 9,8 milhões. Em nota, afirmou que os valores constam de documentos produzidos pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, e que esses dados são questionados pela defesa.

A assessoria também declarou que a situação contábil e financeira da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) e que contadores que atuaram no período já prestaram depoimento. Essas informações foram apresentadas pela defesa.

A disputa envolve o empresário Vagner de Oliveira, que afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços. Segundo a petição, após pagamentos parciais, o débito teria alcançado R$ 3,7 milhões com a aplicação de encargos contratuais.

Na mesma ação, Oliveira pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas, sob alegações de confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial. Essas afirmações são do credor e não representam, neste julgamento, uma decisão definitiva que reconheça fraude ou responsabilidade das partes citadas.

O entendimento do TJ-SP também considerou a orientação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.424, segundo a qual a empresa precisa apresentar documentação detalhada sobre sua situação financeira e patrimonial para comprovar dificuldade de pagar despesas judiciais.

Fonte: G1

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