A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda., ligada à apresentadora Ana Hickmann, para parcelar custas processuais em uma ação que envolve uma execução superior a R$ 3,7 milhões.
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas e depósitos bancários atribuídos à empresa. A decisão foi relatada pelo desembargador Teodozio de Souza Lopes, que entendeu não haver comprovação suficiente da incapacidade financeira alegada.
A empresa afirmou enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte dos problemas à administração anterior. A defesa também sustentou que os valores considerados pelo tribunal foram registrados pela antiga contabilidade e não representam a situação financeira atual da Hickmann Serviços.
Segundo a assessoria jurídica de Ana Hickmann, a situação contábil e financeira da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), e contadores que atuaram no período já teriam prestado depoimento. A defesa afirmou ainda que a apresentadora trabalha para reorganizar as finanças e cumprir obrigações acumuladas.
A disputa está relacionada a uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira. Ele afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento previsto para março de 2023, e calcula que o débito tenha chegado a cerca de R$ 3,7 milhões após pagamentos parciais e a aplicação de encargos contratuais.
Na execução, Oliveira também pede que a cobrança seja direcionada a Ana Hickmann e a outras empresas. O credor alega confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, mas essas afirmações integram os argumentos apresentados no processo e não representam, neste julgamento, uma decisão definitiva da Justiça sobre fraude ou responsabilidade.
Fonte: G1