A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, em 21 de setembro de 2026, o pedido da Hickmann Serviços Ltda. para parcelar custas processuais em uma ação de execução que envolve uma dívida superior a R$ 3,7 milhões.
Ao analisar o recurso, o tribunal considerou registros de R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas da empresa, além de um passivo circulante de aproximadamente R$ 551 mil. Para o relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, a documentação apresentada não comprovou a incapacidade financeira alegada.
A empresa havia afirmado enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte dos problemas à administração anterior. A defesa sustentou que os valores considerados pelo tribunal foram registrados pela antiga contabilidade e não refletem a situação financeira atual da Hickmann Serviços.
Em manifestação posterior, a assessoria jurídica de Ana Hickmann afirmou que os dados contábeis são contestados e que a situação financeira da empresa é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Segundo a defesa, a apresentadora trabalha para reorganizar as finanças e cumprir obrigações acumuladas durante a gestão anterior.
A disputa foi iniciada pelo empresário Vagner de Oliveira, que afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento previsto para março de 2023. Após pagamentos parciais, ele calcula que o débito tenha alcançado cerca de R$ 3,7 milhões em março de 2026, com a aplicação dos encargos previstos no contrato.
Oliveira também pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. Na ação, ele alega suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, argumentos que ainda não representam uma conclusão judicial definitiva sobre fraude ou responsabilidade.
Fonte: g1