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domingo, 27 de setembro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

TJ-SP nega parcelamento de custas pedido por empresa de Ana Hickmann

TJ-SP rejeita recurso da empresa de Ana Hickmann e mantém negativa ao parcelamento de custas em execução superior a R$ 3,7 milhões.

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A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em 21 de setembro de 2026, o recurso da Hickmann Serviços Ltda., ligada à apresentadora Ana Hickmann, que tentava parcelar custas processuais em uma ação de execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira.

Na decisão, o tribunal considerou registros de R$ 9,896 milhões em disponibilidades líquidas e depósitos bancários apresentados no processo. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou de forma suficiente a incapacidade financeira alegada, mesmo após ser chamada a complementar a documentação.

A empresa havia afirmado enfrentar uma grave crise econômico-financeira e atribuiu parte dos problemas à administração anterior. A defesa sustentou que os valores considerados pelo tribunal foram registrados pela antiga contabilidade, durante a gestão de Alexandre Correa, e não refletiriam a situação financeira atual da companhia.

Em nota, a assessoria jurídica de Ana Hickmann afirmou que a interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões disponíveis não corresponde à realidade atual da empresa. Segundo a defesa, a situação contábil e financeira é investigada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que já teria ouvido contadores ligados ao período anterior.

O julgamento citou o Tema 1.424 do Superior Tribunal de Justiça, que exige de pessoas jurídicas a apresentação de informações concretas sobre ativos, passivos, patrimônio, fluxo de caixa e saldos bancários para comprovar insuficiência financeira. A tese foi firmada pelo STJ em junho de 2026.

A disputa está relacionada a uma execução proposta por Vagner de Oliveira. Ele afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à Hickmann Serviços, com vencimento previsto para março de 2023, e calcula que a dívida tenha superado R$ 3,7 milhões após pagamentos parciais e encargos contratuais.

Na mesma ação, o empresário pede que a cobrança seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas. Ele alega suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial, mas essas afirmações são apresentadas pelo credor e não representam, nesta decisão, um reconhecimento judicial definitivo de fraude ou responsabilidade.

Fonte: G1

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