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domingo, 27 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

Jurista prevê que STF não analise recurso das bets antes das eleições

Professor da UFF avalia que o STF dificilmente analisará antes das eleições eventuais recursos contra a MP que proibiu as bets.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) provavelmente não deverá analisar, antes do período eleitoral, eventuais recursos contra a Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil, avalia Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP em 25 de setembro de 2026. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo autorizações estaduais e distritais.

Segundo Sampaio, o julgamento do mérito exigiria análise do plenário do STF, o que reduziria a possibilidade de uma decisão antes das eleições. O jurista também avalia que a crise institucional da Corte pode dificultar a adoção de uma decisão monocrática para suspender a medida.

As empresas de apostas articulam uma reação no Congresso e estudam questionar a constitucionalidade da MP no STF. Entre os argumentos estão a contestação dos dados usados pelo governo para justificar a proibição e a alegação de insegurança jurídica para um setor regulado pelo Legislativo.

As bets também devem citar o julgamento realizado pelo STF em 2020, quando a Corte decidiu que a União não tinha exclusividade na exploração de loterias e reconheceu a possibilidade de os estados operarem essas modalidades, embora a competência para legislar sobre o tema permanecesse com a União.

Para Sampaio, esse entendimento pode abrir espaço para a manutenção de atividades autorizadas pelos estados. Na avaliação do professor, o STF poderia interpretar que a decisão anterior preservou a autoridade estadual sobre apostas de quota fixa, sem afastar a competência federal.

Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba chegaram a criar regras próprias para credenciar casas de apostas. A MP assinada por Lula determina, porém, que a proibição também se aplica à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal.

Fonte: O GLOBO

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