O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alerta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
A legislação proíbe, durante o pleito, a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. A regra vale em todo o país.
A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A Lei das Eleições também considera crime a realização de comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no dia da votação.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, inclusive por meio de bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja formação de grupo organizado ou manifestação coletiva.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia deve informar o local e descrever o fato, podendo incluir fotos, vídeos, áudios ou links. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Conecta Piauí