O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alerta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha no dia da votação pode configurar crime de boca de urna. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.
A proibição vale em todo o país e inclui a distribuição de santinhos, pedidos de voto, arregimentação de eleitores, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral durante o pleito.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, as condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma manifestação coletiva ou de grupos organizados para promover candidaturas.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia deve informar o local e a descrição do fato e pode incluir fotos, vídeos, áudios ou links; o acesso exige autenticação pelo e-Título ou pelo portal Gov.br.
Fonte: Conecta Piauí