A realização de boca de urna no dia da votação é crime eleitoral e pode levar à detenção do responsável, segundo orientações da Justiça Eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
São proibidos pedidos de voto, distribuição de santinhos, abordagem de eleitoras e eleitores para influenciar a escolha, arregimentação de pessoas, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e outras formas de propaganda no dia do pleito.
A Lei nº 9.504/1997 prevê detenção de seis meses a um ano, ou substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A punição depende da apuração e da responsabilização pelas autoridades competentes.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, desde que não envolva pedido de voto nem caracterize ação coletiva. Também é proibida a formação de grupos organizados com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando houver manifestação coletiva.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O usuário deve informar o local e descrever o fato, podendo anexar fotos, vídeos, áudios ou links. Crimes eleitorais também podem ser comunicados à autoridade policial e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Conecta Piauí