Pedidos de voto, distribuição de propaganda e abordagens para influenciar eleitoras e eleitores são proibidos no dia da votação e podem caracterizar crime de boca de urna nas Eleições 2026, segundo orientações da Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
A legislação também proíbe, no dia do pleito, o uso de alto-falantes e amplificadores, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda eleitoral. As condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, substituição por prestação de serviços à comunidade e multa, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida, inclusive por meio de bandeiras, broches e adesivos. Já a formação de grupos organizados, o uso coletivo de vestuário padronizado e ações destinadas a convencer eleitores são proibidos.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia deve conter informações que permitam a identificação e a apuração do possível ilícito e pode ser acompanhada de fotos, vídeos, áudios ou links.
O Pardal está disponível gratuitamente para as Eleições 2026, e o registro exige identificação por meio do e-Título ou do sistema Gov.br. Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à autoridade policial e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Conecta Piauí