A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos após a Marinha do Brasil classificar a Revolta da Chibata, liderada por João Cândido, de "deplorável" e usar termos como "abjetos" ao se referir aos envolvidos. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF questionou manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa inserir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em ofício à Comissão de Cultura da Câmara, a Marinha afirmou que a Revolta foi "uma deplorável página da história nacional" e usou expressões reprováveis para os marinheiros envolvidos.
O magistrado reconheceu que a Marinha tem o direito de interpretar os fatos históricos, mas destacou que essa liberdade não autoriza linguagem ofensiva ou discriminatória. A indenização de R$ 200 mil será destinada a projetos de valorização da memória de João Cândido e da revolta. A sentença também obriga a União a evitar linguagem pejorativa em manifestações oficiais sobre o líder da revolta.
João Cândido, filho de ex-escravos, nasceu em 1880 e ingressou na Marinha aos 15 anos. Liderou a revolta de 1910, composta principalmente por marinheiros negros e pobres, que protestaram contra chicotadas, baixos salários e condições degradantes. A decisão da Justiça ressaltou que a Lei nº 11.756/2008 concedeu anistia post mortem a João Cândido, reconhecendo seus valores de justiça e igualdade.
Até o momento, a Marinha do Brasil não se posicionou oficialmente. A decisão reafirma o dever da administração pública de usar linguagem respeitosa, reforçando princípios de dignidade e impessoalidade.
Mais informações podem ser encontradas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.