O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter o entendimento que impede a chamada "revisão da vida toda" para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 8 votos a 2, os ministros confirmaram a decisão tomada em novembro do ano passado, que derrubou a tese jurídica que permitia o recálculo do benefício considerando salários anteriores a julho de 1994.
A decisão estabeleceu que aposentados não precisarão devolver valores recebidos indevidamente até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que anulou a revisão. A Corte negou os embargos de declaração apresentados, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver vícios na decisão anterior.
Alexandre de Moraes afirmou que "a decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos". Votaram com ele os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos até a decisão final.
O caso ainda possui desdobramentos. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento de outra ação (ADI 2.111) que trata da mesma questão. Com isso, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico, sem data definida para o julgamento.
Em março deste ano, o STF já havia decidido que os aposentados não poderiam optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício. A decisão anulou uma deliberação anterior que era favorável à revisão. A mudança ocorreu após o julgamento de ações de inconstitucionalidade que consideraram a regra de transição da Lei 8.213/1991 obrigatória.
Antes da mudança, aposentados podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior benefício mensal, avaliando se a "revisão da vida toda" seria vantajosa.