O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a rejeição da revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 8 votos a 2, os ministros confirmaram a decisão tomada em novembro do ano passado, que anulou a tese jurídica que permitia o recálculo do benefício.
A Corte também reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais definitivas ou provisórias publicadas até 5 de abril de 2024. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os embargos de declaração, entendendo que não houve irregularidades na decisão que derrubou a revisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão até uma decisão final do plenário. O imbróglio jurídico ainda não terminou, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata da questão, foi levada para análise do plenário físico do STF. Ainda não há data para a retomada deste julgamento.
Em março deste ano, o STF já havia decidido que os aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. A maioria dos ministros considerou que as regras de transição da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), instituídas em 1999, são obrigatórias e não opcionais.
Anteriormente, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a revisão da vida toda aumentaria sua aposentadoria.