O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A regra em discussão estabelece o desligamento aos 75 anos para servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O caso iniciou em abril no plenário virtual, com maioria de votos a favor da regra. Contudo, divergências levaram à interrupção do julgamento, que aguarda a nomeação de um novo ministro. A vaga surgiu com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
A Corte analisa a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as regras da previdência. A norma determina a aposentadoria automática aos 75 anos para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição. O STF também decidirá sobre a aplicação retroativa da regra e eventuais direitos rescisórios.
Um exemplo concreto é o caso de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada aos 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Cinco ministros apresentaram divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei específica para regulamentar a aposentadoria compulsória.