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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STF paralisa decisão sobre aposentadoria de servidores públicos aos 75 anos

Julgamento no STF sobre aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos é suspenso. Divergências e aguardo de novo ministro adiam definição.

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STF paralisa decisão sobre aposentadoria de servidores públicos aos 75 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A regra em discussão estabelece o desligamento aos 75 anos para servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O caso iniciou em abril no plenário virtual, com maioria de votos a favor da regra. Contudo, divergências levaram à interrupção do julgamento, que aguarda a nomeação de um novo ministro. A vaga surgiu com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

A Corte analisa a Emenda Constitucional 103/2019, que alterou as regras da previdência. A norma determina a aposentadoria automática aos 75 anos para quem atingiu o tempo mínimo de contribuição. O STF também decidirá sobre a aplicação retroativa da regra e eventuais direitos rescisórios.

Um exemplo concreto é o caso de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada aos 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Cinco ministros apresentaram divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei específica para regulamentar a aposentadoria compulsória.

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