O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que define a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O caso, que começou em abril em plenário virtual, foi interrompido com placar dividido e aguarda a posse do 11º ministro para ser retomado.
A Corte analisa a constitucionalidade da Reforma da Previdência (Emenda 103/2019), que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos. O julgamento também discute a aplicação da regra para casos anteriores à emenda e a validade de direitos trabalhistas rescisórios.
Um caso envolvendo uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida aos 75 anos, motivou a ação.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata da regra, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergência. Ministros como Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a aposentadoria compulsória deveria ser regulamentada por lei específica.