O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos ao completarem 75 anos. O caso, que começou a ser analisado em abril em plenário virtual, teve a continuidade interrompida por um pedido de vista. Não há previsão para a retomada.
A Corte discute a validade da Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão também abordará a aplicação da regra a casos anteriores à emenda e seus reflexos trabalhistas.
O julgamento teve início com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a favor da validade da emenda e da aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Cinco ministros apresentaram divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que a aposentadoria compulsória deveria ser regulamentada por lei específica.
A interrupção ocorreu após a formação de maioria pela aplicação da regra previdenciária, mas com divergências em pontos cruciais. O STF aguarda a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento.
O caso concreto envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato foi rescindido ao atingir a idade limite.