O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A Corte avalia a validade da reforma da previdência de 2019, que estabelece o limite de 75 anos para a aposentadoria de servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista. O julgamento, iniciado no plenário virtual em abril, foi interrompido com maioria formada para aplicar a regra. No entanto, divergências sobre a aplicação retroativa da norma e sobre direitos trabalhistas rescisórios levaram à paralisação. A Corte aguarda a nomeação do 11º ministro para retomar a decisão. O caso concreto envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitida aos 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda, sem direitos rescisórios. Cinco ministros apresentaram divergências. Flávio Dino e Dias Toffoli votaram pela compulsória, mas com pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.
POLÍTICA
STF para julgamento de aposentadoria compulsória de servidores públicos
Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Corte aguarda novo ministro para retomar decisão sobre regra da previdência.