O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos, que ocorre aos 75 anos.
O caso, iniciado em abril, teve um pedido de vista que interrompeu o andamento. Não há previsão para a retomada do julgamento.
O STF analisa a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos com tempo mínimo de contribuição.
A Corte também avalia a aplicação retroativa da regra e seus impactos trabalhistas.
O processo em análise trata do caso de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir os 75 anos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem pagamento de verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por outros cinco ministros.
Houve divergências: Flávio Dino e Dias Toffoli votaram pela compulsória, mas com direito a verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam a necessidade de lei regulamentadora específica.