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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

Decisão do STF em caso de 'doleiro dos cavalos' pode restringir acesso do Coaf a dados financeiros em investigações criminais.

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STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (14/05/2026) um caso que pode definir os limites para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações em todo o país. A decisão surge a partir de um processo de dez anos atrás, envolvendo um suposto esquema de importação irregular de cavalos.

O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Coaf só forneça relatórios se houver investigação criminal, processo administrativo ou judicial sancionador já instaurados. A análise parte da Operação Sangue Impuro, que investigou a importação fraudulenta de equinos, causando um prejuízo de R$ 160 milhões à Receita Federal.

O suposto "doleiro dos cavalos" foi alvo de inquérito em 2018 por evasão de divisas. A defesa argumentou que a investigação se baseou em delação e relatório do Coaf sem inquérito prévio, caracterizando "pesca de provas" ilegal. O STF define limites para uso de dados do Coaf em caso de 'doleiro dos cavalos'.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a investigação e anulou as provas. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, argumentando que a exigência de inquérito prévio limita os poderes investigatórios. Em agosto de 2025, Moraes suspendeu todos os processos com a mesma discussão.

A Procuradoria-Geral da República defende o compartilhamento espontâneo de relatórios do Coaf, independentemente de inquérito aberto. O MPF sustenta que o repasse de informações deve ocorrer com respeito ao sigilo e fiscalização. Em março, Moraes limitou o compartilhamento de dados do Coaf, gerando debate sobre o acesso a informações por CPIs.

Em 2019, o STF já havia autorizado o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de decisão judicial. Agora, a Corte definirá se reitera essa permissão e o momento adequado para o repasse de informações.

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