O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, sinalizou nesta terça-feira (12 de maio de 2026) que só liberará para julgamento a ação sobre o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluir definitivamente o caso. Dino afirmou a interlocutores que aguarda o julgamento de embargos de declaração no TSE. Ele entende que a análise da Corte eleitoral é essencial para que o processo avance no STF, evitando decisões conflitantes entre os tribunais.
O caso em questão define a forma de escolha do novo governador do Rio após a vacância do cargo, gerando uma disputa jurídica entre eleições diretas e indiretas. A ação chegou ao STF após uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin suspender a realização de eleições indiretas. A posição de Dino reforça a visão no STF de que o desfecho no TSE é crucial, pois a natureza da vacância — se eleitoral ou administrativa — depende das conclusões da Justiça Eleitoral.
Os embargos foram apresentados pela defesa de Castro e pelo Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que houve omissão e contradição no acórdão ao não declarar expressamente a cassação do diploma do ex-governador, mesmo reconhecendo o abuso de poder. Para o MP, a renúncia de Castro não impediria a cassação do diploma, apenas o mandato, e deixar de aplicar a sanção poderia incentivar estratégias para evitar punições eleitorais.
A relatoria dos embargos no TSE ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que herdou o caso. A composição do TSE pode mudar antes do julgamento, com a saída da presidente Cármen Lúcia em 3 de junho e a possível entrada do ministro Dias Toffoli. O julgamento ainda não tem data marcada.