A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel, seja ele fonte de renda extra ou principal. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica. Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o aluguel seja pago por uma empresa, a declaração vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O programa da Receita Federal calcula o imposto devido mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido. Despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser deduzidas, mediante apresentação de comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação. A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucros na venda (diferença entre valor de venda e aquisição) são tributados em alíquotas de 15% a 22,5%, com cálculo automático pelo programa da Receita. Há isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.