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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Guia para declarar aluguéis e imóveis

Guia completo da Receita Federal detalha como declarar rendimentos de aluguel e ganhos com a venda de imóveis, incluindo deduções e casos de isenção.

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Imposto de Renda: Guia para declarar aluguéis e imóveis

Contribuintes que recebem rendimentos de aluguel, seja como fonte principal de sustento ou renda extra, devem declará-los à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração deve ser feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. O programa da Receita Federal pode calcular o imposto devido mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido. Despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser deduzidas, desde que os comprovantes sejam guardados.

Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, são necessárias data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também precisa ser declarada. Se a venda superar o valor de aquisição, o lucro é tributado em alíquotas que variam de 15% a 22,5%, com cálculo automático pelo programa da Receita. Há isenção de imposto em casos específicos: vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até seis meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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