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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: Declare Ganhos com Aluguel e Venda de Imóveis

Aprenda a declarar corretamente seus rendimentos de aluguel e o valor de seus imóveis no Imposto de Renda, incluindo deduções e isenções.

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Imposto de Renda: Declare Ganhos com Aluguel e Venda de Imóveis

Contribuintes que recebem rendimentos de aluguel, seja como fonte principal de sustento ou renda extra, devem declará-los à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual. Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidas, desde que os comprovantes sejam guardados.

Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário informar data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser declarada. Se o valor de venda for maior que o de aquisição, o lucro é tributado em alíquotas de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente. Há isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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