A Receita Federal exige a declaração de rendimentos de aluguel, seja ele fonte de sustento principal ou renda extra. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser informados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Para quem não utilizou o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual. Despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido, mediante comprovação.
Além dos aluguéis, imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Imóveis adquiridos em 2024 exigem data, valor e forma de pagamento. Heranças e doações entram na declaração com valores de transmissão ou do instrumento, respectivamente.
Vendas de imóveis também devem ser declaradas. Lucros obtidos com a venda acima do valor de aquisição são tributáveis (15% a 22,5%), com cálculo automático pelo programa da Receita. Há isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 ou se o valor for reinvestido na compra de outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento.