A Receita Federal estabeleceu o dia 29 de maio como o limite final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O não cumprimento deste prazo acarreta uma série de penalidades, que podem ir de multas financeiras à irregularidade do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o valor devido, podendo chegar a 20% do imposto total.
A falta de entrega da declaração e o não pagamento da multa podem levar à inscrição do CPF como irregular. Essa condição restringe diversas atividades civis, como a abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimos, emissão de passaporte, participação em concursos públicos, abertura de empresas e o acesso a benefícios sociais.
Para regularizar a situação, o cidadão deve apresentar a declaração atrasada e quitar a multa através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Após o processamento da declaração, o CPF volta a ficar ativo. É importante ressaltar que o valor da multa é corrigido pela Taxa Selic, aumentando o montante a ser pago.
A simples omissão na declaração do Imposto de Renda configura uma infração administrativa, sujeita a multas, juros e pendências no CPF. Contudo, a omissão intencional com o objetivo de reduzir ou anular o pagamento de tributos é caracterizada como crime de sonegação fiscal, conforme a lei nº 8.137/1990. Nesses casos, a pena pode ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa de até 150% do valor do imposto devido.
São obrigados a declarar o IRPF 2026 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00; possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40.000,00; tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00; pretendem compensar prejuízos de anos anteriores; tornaram-se residentes no Brasil em 2025 e mantiveram essa condição em 31 de dezembro; optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e reinvestiram o valor em outro imóvel em até 180 dias; optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior; são titulares de trust ou contratos similares estrangeiros; ou optaram pela atualização de bens e direitos no exterior a valor de mercado.
Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2025 após residirem no exterior também precisam declarar, mesmo sem rendimentos.
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Fonte: O Globo