Com os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril) se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos caso sejam convocados para trabalhar. A legislação trabalhista brasileira garante proteções específicas nesses casos.
Segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o repouso semanal remunerado é um direito. O trabalho em feriados civis e religiosos só é permitido em situações de necessidade ou autorização legal. Quando isso ocorre, o empregado tem direito a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória. Trabalho em feriados: conheça seus direitos.
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que essas regras se aplicam aos contratados pela CLT. Para prestadores de serviço, como autônomos, as condições devem estar claras em contrato.
Caso a empresa não respeite esses direitos, o trabalhador pode buscar acordo direto, acionar o sindicato ou recorrer à Justiça.
Se um empregado escalado para trabalhar no feriado se recusar a comparecer sem justificativa, pode sofrer sanções disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou até demissão por justa causa, além do desconto salarial do dia não trabalhado. O advogado Fernando Viggiano ressalta que a convocação para feriados é possível em atividades essenciais e deve ser feita com razoabilidade e boa-fé.
É crucial verificar se a empresa tem autorização para funcionar em feriados, especialmente no setor de comércio, onde isso pode depender de convenções coletivas.
Para jovens aprendizes, a CLT garante direitos semelhantes aos demais empregados, com compensação ou pagamento em dobro. Estagiários, por não terem vínculo empregatício regido pela CLT, têm suas condições de trabalho em feriados definidas no termo de compromisso.