A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A pena proposta é de um ano de detenção em regime inicial aberto por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
O julgamento está em andamento no plenário virtual da Primeira Turma do STF. Até o momento, o placar está em dois votos a zero contra Eduardo Bolsonaro. Moraes, relator da ação penal, considerou que o crime de difamação se configurou após publicações de Bolsonaro sobre um projeto de lei de Tabata Amaral, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo o voto de Moraes, Eduardo Bolsonaro atribuiu a Tabata Amaral um fato ofensivo à sua reputação, sugerindo que o projeto de lei visava beneficiar terceiros ilicitamente. O ministro destacou que as publicações utilizaram um meio ardiloso para atingir a honra da deputada.
Moraes afirmou que a materialidade e a autoria do crime de difamação estão amplamente demonstradas e que Eduardo Bolsonaro tem plena consciência dos atos praticados. O ex-deputado admitiu ser o responsável pelas postagens e declarou não confiar em agências de checagem.
A pena de um ano de detenção e 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada, seria cumprida em regime inicial aberto. No entanto, Moraes observou que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é possível, pois Eduardo Bolsonaro se encontra em local incerto e não sabido.
O julgamento tem previsão de término para o dia 28 de abril. Além de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.